Fiquei muito feliz em ver essa decisão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, acho que isso significa que começamos a mudar o nosso pensamento sobre os animais e que alguns membros do Poder Judiciário estão efetivamente "fazendo justiça".
Uma salva de palmas para a Juíza Rosana Navega Chagas e para a Promotora Patricia W. Chalom e que sirva de exemplo para todos!!
Abaixo, transcrevo as palavras que retirei do Facebook de Fabiano Jacob, coordenador da questão Animal da Comissão de Defesa do meio Ambiente e da Comissão de Proteção Animal da ALERJ.
"GRANDE VITÓRIA PARA A PROTEÇÃO ANIMAL DO RIO DE JANEIRO
Para quem se lembra da fábrica de filhotes que a Comissão Especial de Proteção Animal da ALERJ estourou no ano passado...
Hoje tivemos a audiência de julgamento.
Numa decisão ÚNICA no cenário Fluminense, a Juíza e a Promotora Pública (não estou com os nomes delas aqui, mas amanhã faço questão de divulgar e agradecer muito) do I Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, decretaram a transação penal com a ré, que era dona da Fábrica de "maldades".
Sentença:
1- Multa pecuniária de 1.500,00 revertidos em material para ONG de proteção animal a escolha da Comissão.
2- Prestação de serviços durante 1 ano em Ong de proteção animal a escolha da Comissão.
3- Proibição de ter animais e incorrer no mesmo crime por 5 anos, o que acarretará em perda da transação penal e as sanções normais criminais (pena de reclusão).
4- Proibição de comercialização de animais, salvo com canil regularizado municipal e estadualmente e com vistorias para comprovar o bem estar dos animais.
Ou seja, dentro do que a Lei permite, ela foi apenada em tudo o que se tem direito!
VITÓRIA!"
Para quem se lembra da fábrica de filhotes que a Comissão Especial de Proteção Animal da ALERJ estourou no ano passado...
Hoje tivemos a audiência de julgamento.
Numa decisão ÚNICA no cenário Fluminense, a Juíza e a Promotora Pública (não estou com os nomes delas aqui, mas amanhã faço questão de divulgar e agradecer muito) do I Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, decretaram a transação penal com a ré, que era dona da Fábrica de "maldades".
Sentença:
1- Multa pecuniária de 1.500,00 revertidos em material para ONG de proteção animal a escolha da Comissão.
2- Prestação de serviços durante 1 ano em Ong de proteção animal a escolha da Comissão.
3- Proibição de ter animais e incorrer no mesmo crime por 5 anos, o que acarretará em perda da transação penal e as sanções normais criminais (pena de reclusão).
4- Proibição de comercialização de animais, salvo com canil regularizado municipal e estadualmente e com vistorias para comprovar o bem estar dos animais.
Ou seja, dentro do que a Lei permite, ela foi apenada em tudo o que se tem direito!
VITÓRIA!"
Número do processo: 0029767-18.2010.8.19.0038 |
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