sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação após fim de relacionamento

    Matéria muito interessante copiada do blog Direito das Famílias, de autoria da Dra. Maria Aglae, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

   Bjos!!!!


    Juiz em substituição na comarca de Varjão, Ricardo Teixeira Lemos concedeu liminar determinando busca e apreensão de dois cachorros de raça Pinscher, animais de estimação de A. R. S. De acordo com A., dono de Robin e Miúxa, ele viveu em união estável com M. N. S. durante cinco anos. Ao findar a relação, em junho deste ano, M. estaria se recusando a devolver os animais.

    No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.

    Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.

    Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.

   Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156

Fonte: Site da ed. magister e Blog Direito das Famílias

4 comentários:

  1. Carol, eu tentei fazer uma pesquisa do processo no Tribunal, mas por se tratar de caso de Família, é protegido por segredo de justiça, com isso não consegui ver se tem alguma resposta. Uma pena, tbm queria saber como ficou esse caso. Bjs!!!

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  2. amiga sabe a louca do blog fake? então, ela roubou as fotos d uma amiga dela, e criou uma vida p ela! loucura total!

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  3. Dra.Thalita:
    Por favor me ajude: tenho uma cachorrinha(vira-lata,que tiramos da rua) que está conosco há 7 anos.Ela é vacinada,vermifugada e come ração. Moro numa casa,mas mudaremos para um apto.cujo condomínio ñ aceita animais.Perguntam se ela late...claro que sim! Mas apenas qdo.alguém entra e/ou sai de nossa casa...ela dorme na minha cama, e qdo.viajamos, ela fica numa hospedagem-veterinária. Moro numa cidade do interior de MG, e gostaria de saber se tenho direito legal, de levá-la conosco,mesmo contra a vontade do síndico e demais moradores. Ela ñ será abandonada, mais uma vez....Desde já obrigada!(meu e-mail:icms16@yahoo.com.br)

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